CAPÍTULO I – Do Nome e das Finalidades
Art. 1 – Fica constituída a
Associação Brasileira de Filosofia e História da Biologia (ABFHiB), associação
civil, de caráter científico, sem fins lucrativos, com foro e sede na cidade de
São Paulo, destinada a promover e divulgar estudos sobre a filosofia e história
da biologia, bem como de suas interfaces epistêmicas, e cooperação e
comunicação entre todos os pesquisadores envolvidos.
CAPÍTULO II – Dos Objetivos da ABFHiB
Art. 2 – São objetivos da ABFHiB
* Congregar
os seus associados, propiciando a comunicação e cooperação entre os mesmos;
* Promover
e divulgar estudos, através da organização de encontros, congressos, simpósios
e de publicações especializadas.
CAPÍTULO III – Da Aceitação dos Associados
Art. 3 – Poderão filiar-se à
Associação pessoas que desempenhem atividades de ensino e/ou pesquisa em
filosofia e/ou história da Biologia, mediante proposta de dois de seus membros
e aprovação da Diretoria, juntamente com o Conselho Deliberativo, adquirindo o direito
de receber as correspondências e publicações periódicas da Associação, bem como
de participar das Assembléias Gerais.
§ único O pagamento da anuidade é
condição para que o associado possa eleger, ser eleito, participar de
Assembléias e ocupar cargos da Associação.
CAPÍTULO IV – Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 4 – São direitos e deveres
comuns aos associados:
* participar
e colaborar em todas as atividades científicas e culturais da Associação, assim
como pagar em dia a anuidade.
§ 1o – Cabe à
Diretoria, juntamente com o Conselho Deliberativo, fixar as anuidades.
§ 2o – O não
pagamento das contribuições por mais de dois anos poderá acarretar a exclusão
do associado, por decisão da Diretoria.
§ 3o – Os
associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ABFHiB.
CAPÍTULO V – Da Diretoria, do Conselho Deliberativo
e da Assembléia Geral
Art. 5 – São órgãos da Associação: a
Diretoria, o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral
Art. 6 – A Diretoria será eleita
bienalmente e será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário Geral e um Tesoureiro.
§ 1o – Ocorrendo
vagas na Diretoria durante a segunda metade do mandato por motivo de
falecimento, renúncia etc., serão as mesmas preenchidas, por designação do Conselho
Deliberativo, para a parte restante do mandato.
§ 2o – Ocorrendo
vagas na Diretoria na primeira metade do mandato ou renúncia coletiva da
Diretoria em qualquer época, serão convocadas eleições nos termos do Art. 18
do Capítulo V, dentro do prazo de um mês, a fim de completar os
mandatos.
§ 3o – Por
sugestão da Diretoria, do Conselho Deliberativo e deliberação da Assembléia,
poderão ser eleitos Presidentes de Honra da Associação, dentre pessoas que
tenham dado notável contribuição à difusão e à pesquisa em História e Filosofia
da Biologia ou ao desenvolvimento da Associação. Embora sem encargos e sem
direito a votar nas reuniões da Diretoria, serão convidados a presidir a
Assembléias e eventos aos quais estiverem presentes.
Art. 7 – Compete à Diretoria:
* executar
as deliberações da Assembléia Geral.
* elaborar
o orçamento anual.
* deliberar
sobre a admissão de associados, juntamente com o Conselho Deliberativo,
mediante aprovação de proposta por maioria de 2/3 (dois terços).
* deliberar
sobre a exclusão de associados inadimplentes.
* nomear e
demitir funcionários.
* convocar
o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral.
* fixar
anuidades em consonância com o Conselho Deliberativo.
* nomear comissões
especiais para realizar estudos, pareceres, elaborar projetos e para a
realização de Congressos e reuniões anuais.
* designar
representantes da Associação em Congressos, órgãos e outras associações ou
sociedades nacionais e estrangeiras.
* decidir,
juntamente com o Conselho Deliberativo, os casos omissos não previstos neste
Estatuto.
Art. 8 – Compete ao Presidente
* representar
a Associação em Juízo e fora dele.
* presidir
as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral.
* assinar
cheques e obrigações juntamente com o Tesoureiro.
* votar nas
reuniões do Conselho Deliberativo, em caso de empate.
Art. 9 – Compete ao Vice-Presidente
* substituir
o Presidente em seus impedimentos
* executar
as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria.
Art. 10 – Compete ao Secretário
Geral
* substituir
o Vice-Presidente em seus impedimentos.
* secretariar
as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral.
* elaborar
o relatório anual da Associação.
Art. 11 – Compete ao Tesoureiro
* arrecadar
as anuidades dos associados e outras contribuições.
* administrar
o patrimônio da Associação.
* supervisionar
a escrituração contábil da Associação.
* elaborar
a previsão orçamentária anual.
* organizar
os balanços a serem apresentados ao Conselho e à Assembléia Geral.
* assinar
cheques e obrigações juntamente com o Presidente.
Art. 12 – O Conselho Deliberativo
será composto de 4 membros eleitos com mandato de 2 anos, sendo presidido pelo
Presidente da Associação, com direito a voto, em caso de empate.
§ 1o – Os demais
membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo,
sem direito a voto.
§ 2o – Os membros
da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho
Deliberativo.
Art. 13 – O Conselho Deliberativo
reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano e extraordinariamente por
solicitação de pelo menos 2 quaisquer de seus membros ou a pedido da Diretoria,
encaminhado ao Presidente que convocará a reunião.
§ único – Quando consultado, o
Conselho Deliberativo somente poderá deliberar com a presença da maioria de
seus membros, ou através de parecer por escrito.
Art. 14 – Compete ao Conselho
Deliberativo.
* regulamentar
as deliberações da Assembléia Geral.
* examinar
relatórios, orçamento e prestações de contas apresentadas pela Diretoria e
encaminhar parecer à Assembléia Geral se necessário.
* opinar
sobre os casos que lhe foram propostos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
* deliberar
sobre a admissão de associados, juntamente com a Diretoria, mediante aprovação
de proposta por maioria de 2/3 (dois terços).
* designar
substitutos e convocar eleições nos termos do Art. 6 do Cap. V.
* preencher
as vagas ocorridas no Conselho até o fim dos mandatos correspondentes.
* nomear
Comissões Eleitorais para as eleições do Conselho Deliberativo e da Diretoria
da Associação, sugerindo nomes de candidatos para as mesmas;
* deliberar
sobre as publicações da Associação.
* fixar as
anuidades em conjunto com a Diretoria.
* convocar
extraordinariamente a Assembléia Geral.
Art. 15 – A Assembléia Geral, órgão
soberano da Associação, será integrada por todos os associados quites e
reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano em data marcada pela Diretoria em
sessão ordinária a fim de julgar o relatório e prestação de contas da Diretoria
e em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria, pelo
Conselho ou por maioria simples dos associados efetivos quites com as
obrigações para com a Associação.
§ Único – As convocações
extraordinárias da Assembléia Geral declararão o assunto a deliberar e serão
feitas por meio de cartas ou e-mails individuais, até um mês antes da data
fixada.
Art. 16 – Participam da Assembléia
Geral, com direito a voto, os associados
* presentes
e quites com suas anuidades pelo menos um mês antes do início da eleição.
* quites
com suas anuidades pelo menos um mês antes do início da eleição, que se
representarem por procuração, com firma reconhecida em cartório, com o fim
específico de votar naquela sessão da Assembléia Geral.
Art. 17 – Compete à Assembléia
Geral
* deliberar
sobre matéria em pauta.
* eleger o
Conselho e a Diretoria como estabelecido no Art. 18 do Cap. 5.
* aprovar
relatório, orçamento e prestação de contas da Diretoria encaminhadas pelo
Conselho com pareceres.
* decidir
sobre recursos a atos da Diretoria e do Conselho.
* deliberar
sobre alterações do Estatuto.
* deliberar
sobre a extinção da Associação e destinação dos bens e documentos da
Associação.
§ único – Para as decisões da Assembléia Geral
poderão participar, como eleitores, candidatos e membros da Assembléia, apenas
os associados que estejam quites com suas obrigações pelo menos um mês antes do
início da Assembléia.
Art. 18 – Para a organização dos processos
eleitorais, o Conselho Deliberativo nomeará uma Comissão Eleitoral que se
encarregará de fazer consultas sobre os candidatos, informar aos associados sobre
as eleições com a devida antecedência, registrar os nomes dos candidatos,
elaborar as cédulas, informar aos demais associados, com a devida antecedência,
os nomes dos candidatos, apurar os votos, assim como dar posse aos associados
eleitos. A Comissão Eleitoral elaborará a cédula nela incluindo os nomes dos
candidatos propostos pelo Conselho Deliberativo, dos que se inscreverem
formalmente e dos nomes indicados pelos associados, após consulta, para cada
cargo ou vaga, além de prever a possibilidade de votos em qualquer outro
associado.
§ 1o – O Conselho
sugerirá nomes para os cargos da Diretoria e do Conselho.
§ 2o – Com a
antecedência de, pelo menos, um mês para o início da eleição, qualquer
associado efetivo poderá sugerir à Diretoria seus candidatos próprios.
§ 3o – A apuração
da eleição será feita em sessão pública.
§ 4o – A eleição
será realizada com qualquer número de votantes e serão considerados eleitos os
candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
§ 5o – A posse dos
membros eleitos dar-se-á imediatamente após a apuração, para a qual serão
convocados todos os associados.
CAPÍTULO VI – Dos Fundos e do Patrimônio
Art. 19 – Os fundos e patrimônio da
Associação serão formados pelas contribuições previstas nestes Estatutos,
doações e outras receitas.
§ único – É vedada a remuneração de
cargos de Diretoria e do Conselho Deliberativo, mantenedores ou associados sob
qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO VII – Da Extinção da Associação
Art. 20 – A Associação poderá ser
extinta em qualquer tempo por deliberação de dois terços dos associados quites
e presentes em
Assembléia Geral convocada para este fim.
§ único – Em caso de dissolução da
Associação, a Assembléia Geral, pelo voto da maioria dos associados quites e
presentes, dará ao patrimônio social o destino que melhor convier, de acordo
com as finalidades por que foi fundada a Associação.
CAPÍTULO VIII – Da Modificação deste Estatuto
Art. 21 – O presente Estatuto poderá
ser modificado a qualquer tempo, em Assembléia Geral para isto convocada.
§ único – As modificações deverão
ser aprovadas por maioria de 2/3 (dois terços) do número de associados quites e
presentes.
CAPÍTULO IX – Das Disposições Transitórias
Art. 22 – A primeira Diretoria e o
primeiro Conselho Deliberativo da Associação serão eleitos pela Primeira
Assembléia Extraordinária da Associação.
Art. 23 – O mandato da primeira
Diretoria da Associação, eleita pelos membros fundadores, será de 3 anos.
Art. 24 – São Membros Fundadores as
pessoas cujas assinaturas constem da relação em anexo e que aprovam o presente
Estatuto.
São Paulo, 17 de agosto de 2006.