Associação Brasileira de Filosofia e História da Biologia

Estatuto da ABFHiB

CAPÍTULO I – Do Nome e das Finalidades

Art. 1 – Fica constituída a Associação Brasileira de Filosofia e História da Biologia (ABFHiB), associação civil, de caráter científico, sem fins lucrativos, com foro e sede na cidade de São Paulo, destinada a promover e divulgar estudos sobre a filosofia e história da biologia, bem como de suas interfaces epistêmicas, e cooperação e comunicação entre todos os pesquisadores envolvidos.

CAPÍTULO II – Dos Objetivos da ABFHiB

Art. 2 – São objetivos da ABFHiB

· Congregar os seus associados, propiciando a comunicação e cooperação entre os mesmos;

· Promover e divulgar estudos, através da organização de encontros, congressos, simpósios e de publicações especializadas.

CAPÍTULO III – Da Aceitação dos Associados

Art. 3 – Poderão filiar-se à Associação pessoas que desempenhem atividades de ensino e/ou pesquisa em filosofia e/ou história da Biologia, mediante proposta de dois de seus membros e aprovação da Diretoria, juntamente com o Conselho Deliberativo, adquirindo o direito de receber as correspondências e publicações periódicas da Associação, bem como de participar das Assembléias Gerais.

§ único O pagamento da anuidade é condição para que o associado possa eleger, ser eleito, participar de Assembléias e ocupar cargos da Associação.

CAPÍTULO IV – Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 4 – São direitos e deveres comuns aos associados:

· participar e colaborar em todas as atividades científicas e culturais da Associação, assim como pagar em dia a anuidade.

§ 1o – Cabe à Diretoria, juntamente com o Conselho Deliberativo, fixar as anuidades.

§ 2o – O não pagamento das contribuições por mais de dois anos poderá acarretar a exclusão do associado, por decisão da Diretoria.

§ 3o – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ABFHiB.

CAPÍTULO V – Da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral

Art. 5 – São órgãos da Associação: a Diretoria, o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral

Art. 6 – A Diretoria será eleita bienalmente e será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro.

§ 1o – Ocorrendo vagas na Diretoria durante a segunda metade do mandato por motivo de falecimento, renúncia etc., serão as mesmas preenchidas, por designação do Conselho Deliberativo, para a parte restante do mandato.

§ 2o – Ocorrendo vagas na Diretoria na primeira metade do mandato ou renúncia coletiva da Diretoria em qualquer época, serão convocadas eleições nos termos do Art. 18 do Capítulo V, dentro do prazo de um mês, a fim de completar os mandatos.

§ 3o – Por sugestão da Diretoria, do Conselho Deliberativo e deliberação da Assembléia, poderão ser eleitos Presidentes de Honra da Associação, dentre pessoas que tenham dado notável contribuição à difusão e à pesquisa em História e Filosofia da Biologia ou ao desenvolvimento da Associação. Embora sem encargos e sem direito a votar nas reuniões da Diretoria, serão convidados a presidir a Assembléias e eventos aos quais estiverem presentes.

Art. 7 – Compete à Diretoria:

· executar as deliberações da Assembléia Geral.

· elaborar o orçamento anual.

· deliberar sobre a admissão de associados, juntamente com o Conselho Deliberativo, mediante aprovação de proposta por maioria de 2/3 (dois terços).

· deliberar sobre a exclusão de associados inadimplentes.

· nomear e demitir funcionários.

· convocar o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral.

· fixar anuidades em consonância com o Conselho Deliberativo.

· nomear comissões especiais para realizar estudos, pareceres, elaborar projetos e para a realização de Congressos e reuniões anuais.

· designar representantes da Associação em Congressos, órgãos e outras associações ou sociedades nacionais e estrangeiras.

· decidir, juntamente com o Conselho Deliberativo, os casos omissos não previstos neste Estatuto.

Art. 8 – Compete ao Presidente

· representar a Associação em Juízo e fora dele.

· presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral.

· assinar cheques e obrigações juntamente com o Tesoureiro.

· votar nas reuniões do Conselho Deliberativo, em caso de empate.

Art. 9 – Compete ao Vice-Presidente

· substituir o Presidente em seus impedimentos

· executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Art. 10 – Compete ao Secretário Geral

· substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

· secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral.

· elaborar o relatório anual da Associação.

Art. 11 – Compete ao Tesoureiro

· arrecadar as anuidades dos associados e outras contribuições.

· administrar o patrimônio da Associação.

· supervisionar a escrituração contábil da Associação.

· elaborar a previsão orçamentária anual.

· organizar os balanços a serem apresentados ao Conselho e à Assembléia Geral.

· assinar cheques e obrigações juntamente com o Presidente.

Art. 12 – O Conselho Deliberativo será composto de 4 membros eleitos com mandato de 2 anos, sendo presidido pelo Presidente da Associação, com direito a voto, em caso de empate.

§ 1o – Os demais membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.

§ 2o – Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho Deliberativo.

Art. 13 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano e extraordinariamente por solicitação de pelo menos 2 quaisquer de seus membros ou a pedido da Diretoria, encaminhado ao Presidente que convocará a reunião.

§ único – Quando consultado, o Conselho Deliberativo somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, ou através de parecer por escrito.

Art. 14 – Compete ao Conselho Deliberativo.

· regulamentar as deliberações da Assembléia Geral.

· examinar relatórios, orçamento e prestações de contas apresentadas pela Diretoria e encaminhar parecer à Assembléia Geral se necessário.

· opinar sobre os casos que lhe foram propostos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.

· deliberar sobre a admissão de associados, juntamente com a Diretoria, mediante aprovação de proposta por maioria de 2/3 (dois terços).

· designar substitutos e convocar eleições nos termos do Art. 6 do Cap. V.

· preencher as vagas ocorridas no Conselho até o fim dos mandatos correspondentes.

· nomear Comissões Eleitorais para as eleições do Conselho Deliberativo e da Diretoria da Associação, sugerindo nomes de candidatos para as mesmas;

· deliberar sobre as publicações da Associação.

· fixar as anuidades em conjunto com a Diretoria.

· convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Art. 15 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, será integrada por todos os associados quites e reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano em data marcada pela Diretoria em sessão ordinária a fim de julgar o relatório e prestação de contas da Diretoria e em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria, pelo Conselho ou por maioria simples dos associados efetivos quites com as obrigações para com a Associação.

§ Único – As convocações extraordinárias da Assembléia Geral declararão o assunto a deliberar e serão feitas por meio de cartas ou e-mails individuais, até um mês antes da data fixada.

Art. 16 – Participam da Assembléia Geral, com direito a voto, os associados

· presentes e quites com suas anuidades pelo menos um mês antes do início da eleição.

· quites com suas anuidades pelo menos um mês antes do início da eleição, que se representarem por procuração, com firma reconhecida em cartório, com o fim específico de votar naquela sessão da Assembléia Geral.

 Art. 17 – Compete à Assembléia Geral

· deliberar sobre matéria em pauta.

· eleger o Conselho e a Diretoria como estabelecido no Art. 18 do Cap. 5.

· aprovar relatório, orçamento e prestação de contas da Diretoria encaminhadas pelo Conselho com pareceres.

· decidir sobre recursos a atos da Diretoria e do Conselho.

· deliberar sobre alterações do Estatuto.

· deliberar sobre a extinção da Associação e destinação dos bens e documentos da Associação.

§ únicoPara as decisões da Assembléia Geral poderão participar, como eleitores, candidatos e membros da Assembléia, apenas os associados que estejam quites com suas obrigações pelo menos um mês antes do início da Assembléia.

 

Art. 18Para a organização dos processos eleitorais, o Conselho Deliberativo nomeará uma Comissão Eleitoral que se encarregará de fazer consultas sobre os candidatos, informar aos associados sobre as eleições com a devida antecedência, registrar os nomes dos candidatos, elaborar as cédulas, informar aos demais associados, com a devida antecedência, os nomes dos candidatos, apurar os votos, assim como dar posse aos associados eleitos. A Comissão Eleitoral elaborará a cédula nela incluindo os nomes dos candidatos propostos pelo Conselho Deliberativo, dos que se inscreverem formalmente e dos nomes indicados pelos associados, após consulta, para cada cargo ou vaga, além de prever a possibilidade de votos em qualquer outro associado.

§ 1o – O Conselho sugerirá nomes para os cargos da Diretoria e do Conselho.

§ 2o – Com a antecedência de, pelo menos, um mês para o início da eleição, qualquer associado efetivo poderá sugerir à Diretoria seus candidatos próprios.

§ 3o – A apuração da eleição será feita em sessão pública.

§ 4o – A eleição será realizada com qualquer número de votantes e serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.

§ 5o – A posse dos membros eleitos dar-se-á imediatamente após a apuração, para a qual serão convocados todos os associados. 

CAPÍTULO VI – Dos Fundos e do Patrimônio

Art. 19 – Os fundos e patrimônio da Associação serão formados pelas contribuições previstas nestes Estatutos, doações e outras receitas.

§ único – É vedada a remuneração de cargos de Diretoria e do Conselho Deliberativo, mantenedores ou associados sob qualquer forma ou pretexto.

CAPÍTULO VIIDa Extinção da Associação

Art. 20 – A Associação poderá ser extinta em qualquer tempo por deliberação de dois terços dos associados quites e presentes em Assembléia Geral convocada para este fim.

§ único – Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral, pelo voto da maioria dos associados quites e presentes, dará ao patrimônio social o destino que melhor convier, de acordo com as finalidades por que foi fundada a Associação.

CAPÍTULO VIIIDa Modificação deste Estatuto

Art. 21 – O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, em Assembléia Geral para isto convocada.

§ único – As modificações deverão ser aprovadas por maioria de 2/3 (dois terços) do número de associados quites e presentes.

CAPÍTULO IX Das Disposições Transitórias

Art. 22 – A primeira Diretoria e o primeiro Conselho Deliberativo da Associação serão eleitos pela Primeira Assembléia Extraordinária da Associação.

Art. 23 – O mandato da primeira Diretoria da Associação, eleita pelos membros fundadores, será de 3 anos.

Art. 24 – São Membros Fundadores as pessoas cujas assinaturas constem da relação em anexo e que aprovam o presente Estatuto.

 

São Paulo, 17 de agosto de 2006.

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