ISSN 1982-1026
Boletim de História e Filosofia da Biologia
Publicado pela Associação Brasileira de Filosofia e História da Biologia (ABFHiB)
Edital de Convocação para Registro de Candidaturas – Biênio (2026-2028)
A Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA E HISTÓRIA DA BIOLOGIA (ABFHiB), no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16 e 21, §2º e §3º do Estatuto Social, faz saber a todos os associados que estará aberto o processo de recepção de candidaturas para a renovação dos órgãos de administração da entidade.
- DOS CARGOS EM DISPUTA
Estarão em pleito os cargos para os seguintes órgãos (Art. 17, 21 e 27):
- Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
- Conselho Deliberativo: 04 (quatro) membros efetivos.
- DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
2.1. Podem candidatar-se os associados na categoria “Contribuintes” (Art. 21 e 28) que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações financeiras junto à Associação.
2.2. É vedada a eleição cumulativa para cargos na Diretoria e no Conselho Deliberativo (Art. 28, §1º).
2.3. Para os cargos da Diretoria, é permitida apenas uma reeleição consecutiva (Art. 21, §1º).
- DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
3.1. O prazo para pedido de registro de candidaturas será encerrado em 24 de abril de 2026, conforme determina o Art. 21, §5º e Art. 28, §3º do Estatuto.
3.2. Os pedidos deverão ser formalizados mediante requerimento escrito encaminhado à Comissão Eleitoral através do e-mail oficial: eleicao@abfhib.org.
3.3. As candidaturas para a Diretoria deverão ser apresentadas preferencialmente em regime de chapa completa (contendo nomes para os 4 cargos), enquanto as candidaturas para o Conselho Deliberativo devem ser individuais.
- DO PROCESSO ELEITORAL E VOTAÇÃO
4.1. A eleição ocorrerá durante a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 23 de Julho, às 18 h, durante o XII Encontro de História e Filosofia da Biologia, nas dependências da Universidade Estadual de Maringá, de acordo com edital específico a ser publicado oportunamente (Art. 18).
4.2. A votação será presencial, em Assembleia conforme o cronograma a ser divulgado oportunamente pela Comissão Eleitoral (Art. 21, §3º).
Parágrafo Único – Em caso de empate, realizar-se-á segunda votação uma hora após o encerramento da contagem (Art. 21, §6º)
4.3. Com o apoio da Secretaria e Tesouraria, a Comissão Eleitoral analisará as candidaturas e informará os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações financeiras, inclusive com a anuidade 2026, em data anterior à publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, que conterá a Ordem do Dia com os candidatos em disputa.
Cidade Universitária, São Paulo, 8 de abril de 2026.
Pedro de Lima Navarro e Luana Beatriz Xavier Nunes
Comissão Eleitoral 2026 – ABFHiB