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“ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA E HISTÓRIA DA BIOLOGIA – ABFHIB”
17 DE AGOSTO DE 2006
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“ESTATUTO SOCIAL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA E HISTÓRIA DA BIOLOGIA – ABFHIB”
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA E HISTÓRIA DA BIOLOGIA – ABFHiB constituído em 17 de agosto de 2006 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cientifico e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Matão, nº 277, Sala 317A, Bairro Cidade Universitária, CEP 05.508-090.
Art. 2º. A ABFHiB tem por objetivo promover e divulgar estudos sobre filosofia e história da biologia com as seguintes finalidades prioritárias, mas não exclusivas:
I – Promover a comunicação e cooperação entre todos os pesquisadores associados, além de congregá-los;
II – Promover e divulgar estudos através da organização de encontros, congressos, simpósios, interfaces epistêmicas e a realização de publicações especializadas;
III – Colaborar com as atividades de ensino graduado e pós-graduado em geral.
Parágrafo Único – A ABFHiB não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a ABFHiB observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – A ABFHiB se dedica às suas atividades por meio da execução direta de seu objeto social, através das contribuições de seus associados, de doações, legados, auxílio, aquisições de recursos físicos, humanos e financeiros de quaisquer pessoas ou fontes, ou de resultados líquidos provenientes de suas atividades estatutárias.
Art. 4º. A fim de cumprir suas finalidades, a ABFHiB se organizará em tantas unidades e tantas localidades quantas se fizerem necessárias, podendo abrir e fechar filiais/escritórios em qualquer parte do país, os quais se regerão pelas disposições estatutárias vigentes.
Capítulo II – DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. A ABFHiB é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I – FUNDADORES: pessoas físicas que participaram da Assembléia de constituição da Associação;
II – CONTRIBUINTES: pessoas físicas ou jurídicas admitidas ao quadro social da associação mediante proposta associativa aprovada pela Diretoria;
III – BENFEITORES: pessoas físicas ou jurídicas que contribuam eventualmente com recursos financeiros ou prestação de serviços para a consecução dos objetivos da associação;
IV – PATROCINADORES: pessoas físicas ou jurídicas que patrocinam a associação mediante pagamento em dinheiro ou o fornecimento de bens para o funcionamento do mesmo;
V – HONORÁRIOS: pessoas jurídicas de direito privado ou público e/ou pessoas físicas, de mérito comprovado, que tenham prestado notáveis serviços a associação e seus objetivos e que tenham feito jus a tal distinção.
Art. 6º. Poderão associar-se à ABFHiB pessoas que desempenhem atividades de ensino e/ou pesquisa em filosofia e/ou história da biologia ou que tenham apresentado trabalho em Encontro de História e Filosofia da Biologia promovido pela ABFHiB, mediante proposta referendada por 02 (dois) de seus membros e aprovação da Diretoria, juntamente com o Conselho Deliberativo, adquirindo o direito de receber as correspondências e publicações periódicas da ABFHiB, bem como de participar das Assembléias Gerais.
Parágrafo único – O pagamento da anuidade é condição para que o associado possa eleger, ser eleito, participar de Assembléias Gerais e ocupar cargos na ABFHiB.
Art. 7º. São direitos dos associados fundadores e contribuintes quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos; e
II – tomar parte nas Assembléias Gerais.
Parágrafo 1º. Os associados, benfeitores e honorários não terão direito a voto em quaisquer eleições ou assembléias.
Parágrafo 2º. Os associados que pretenderem se desligar da ABFHiB deverão apresentar pedido de demissão, encaminhado à Diretoria, informando a data e os motivos do seu desligamento, dando quitação de suas obrigações para com a Associação.
Parágrafo 3º. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
Art. 8º. São deveres dos associados contribuintes, incluindo nesse caso os associados fundadores e patrocinadores:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais (em caso de haver regimento interno);
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – participar e colaborar em todas as atividades científicas e culturais da Associação;
IV – Desempenhar os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos;
V – Cooperar com o bom nome e êxito das atividades da Associação;
VI – Pagar em dia a anuidade de acordo com as instruções da Tesouraria.
Parágrafo 1º. Cabe à Diretoria, juntamente com o Conselho Deliberativo, fixar as anuidades.
Parágrafo 2º. O não pagamento das contribuições por mais de 02 (dois) anos poderá acarretar a exclusão do associado, por decisão da Diretoria juntamente com o Conselho Deliberativo.
Art. 9º. Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
e deveres assumidos pela Associação, ainda que no exercício de cargos de direção.
Art. 10. O associado poderá ser excluído pela Diretoria quando:
I – Infringir as disposições estatutárias, regimentos ou qualquer decisão dos órgãos administrativos da Associação;
II – Deixar de cumprir os seus deveres de associado;
III – Praticar ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da organização.
Parágrafo 1º. Em caso de processo de exclusão de associado, será assegurado ao associado que esteja sofrendo processo de exclusão, o direito de defesa, que deverá ser apresentado à Diretoria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação contendo uma ou mais das previsões estabelecidas nas alíneas acima.
Parágrafo 2º. Apresentada a defesa, caberá a Diretoria examinar os fatos e argumentos levados à análise e apresentar parecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da defesa do associado, decidindo pela permanência ou não do associado.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11º. São responsáveis pela organização, atividades e administração da Associação:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;e
c) o Conselho Deliberativo; e
Capitulo IV – DA ASSEMBLÉIA
Artigo 12º. A Assembléia Geral de associados é o colegiado supremo da ABFHiB à qual compete fixar diretrizes gerais para a persecução das finalidades da Associação e decidir sobre a transformação ou extinção da Associação, cabendo-lhe, ainda, eleger os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
Parágrafo único – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação se constituirá dos associados fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos estatutários, regularmente inscritos no quadro social da ABFHiB e em dia com a anuidade.
Artigo 13º. A Assembléia Geral dos associados acontecerá ordinariamente a cada ano, para aprovação das contas e do relatório da ABFHiB e a cada dois anos para eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo. A Assembléia Geral acontecerá extraordinariamente, em local a ser determinado pela Diretoria, mediante convocação do Presidente, por solicitação de pelo menos 03 (três) membros da Diretoria ou de 1/5 (um quinto) dos associados fundadores ou contribuintes em dia com suas anuidades.
Parágrafo 1º. O edital de convocação da Assembléia Geral deverá estar disponibilizado na sede da ABFHiB com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo certo que deverá ser encaminhado aos associados pelo correio, ou e-mail, ou carta registrada por AR ou ainda carta protocolada no Livro de Protocolos de Correspondências da Associação, também com 30 (trinta) de antecedência no mínimo, valendo a data da postagem/envio.
Parágrafo 2º. Do edital constará a ordem do dia, bem como aviso de que a Segunda convocação realizar-se-á trinta (30) minutos após a hora marcada para a Primeira. Em Primeira convocação, a Assembléia realizar-se-á com 50% (cinqüenta por cento) dos associados mais um, e, em Segunda convocação, com qualquer número de presentes. Em ambos os casos, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, observado o disposto no § 4º, deste Artigo 13º.
Parágrafo 3º. A convocação dos associados deverá ser efetuada para o endereço e dados constantes do cadastro do associado.
Parágrafo 4º. Para destituição de administradores ou para alteração deste Estatuto Social é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 14º. A Diretoria poderá convocar a Assembléia Geral para votar por correspondência, fixando as regras no edital de convocação.
Capítulo V – DA DIRETORIA
Artigo 15º. A Diretoria é o órgão executivo da ABFHiB cabendo-lhe, principalmente, executar os objetivos da Associação de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo e cumprir as decisões tomadas em Assembléia Geral dos associados.
Artigo 16º. A Diretoria será constituída de:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário Geral;e
d) Tesoureiro.
Artigo 17º. Os membros da Diretoria serão eleitos entre os associados fundadores e contribuintes, pela Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, sendo possível a reeleição para mais um mandato apenas. A Diretoria eleita assumirá o cargo no primeiro dia útil do mês de setembro após a eleição.
Parágrafo 1º. O Processo Eleitoral iniciar-se-á com a convocação das Eleições seguida do pedido de candidatura dos associados concorrentes à Diretoria e ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º. Os pedidos de registro dos candidatos para concorrer à Diretoria e ao Conselho Deliberativo deverá ocorrer com 15 (quinze) dias de antecedência da data da eleição no mínimo, mediante requerimento escrito encaminhado à ABFHiB.
Parágrafo 3º. Em caso de um eventual empate quando da eleição, haverá uma segunda votação, no mesmo dia e local, 01 (uma) hora após o encerramento da contagem dos votos.
Artigo 18º. A Diretoria reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente por convocação do Diretor Presidente ou de 02 (dois) outros diretores, fixando-se o local da reunião, data, horário e a pauta de deliberações.
Artigo 19º. Todos os documentos que resultem em direitos e obrigações para a Associação, tais como, contratos, escrituras, cartas, mandatos, instruções, demonstrações financeiras, declarações, movimentação de contas bancárias, etc., deverão conter a assinatura de 02 (dois) de seus Diretores, sendo um deles obrigatoriamente, o Diretor Presidente ou o Tesoureiro.
Artigo 20º. Compete ao Diretor Presidente:
a) representar a ABFHiB em juízo ou fora dele;
b) convocar, extraordinariamente, a Diretoria, presidindo os seus trabalhos;
c) convocar, ordinária e extraordinariamente, a Assembléia Geral dos Associados;
d) dirigir e supervisionar as atividades da Associação;
e) dirigir os atos necessários à administração da ABFHiB, organizando seus serviços, admitindo e dispensando empregados;
f) apresentar ao Conselho Deliberativo o plano de trabalho e a proposta orçamentária para cada exercício;
g) apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual das atividades, prestação de contas e o balanço geral; e
h) Presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral.
Artigo 21º. Compete ao Vice Presidente:
a) substituir, o Diretor Presidente ou quem esteja ocupando este cargo, em suas faltas e impedimentos; e
b) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria
Artigo 22º. Compete ao Secretário Geral:
a) redigir as atas das reuniões da Diretoria;
b) ter sob sua guarda livros e arquivos secretariais;
c) ocupar-se de toda a correspondência; e
d) preparar os relatórios de atividades e o plano de trabalho a serem apreciados pela Diretoria e encaminhá-los, através do Diretor Presidente e ao Conselho Deliberativo.
Artigo 23º. Compete ao Tesoureiro:
a) arrecadar as rendas e providenciar o pagamento de despesas;
b) dirigir e fiscalizar a contabilidade;
c) preparar as prestações de contas e o balanço geral;
d) preparar a proposta orçamentária;
e) ter sob sua guarda os livros fiscais e de Atas; e
f) assinar cheques e obrigações juntamente com o Presidente.
Capítulo VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 24º. O Conselho Deliberativo é o órgão deliberativo da ABFHiB, cabendo-lhe traçar as diretrizes fundamentais da Associação e deliberar segundo os termos deste Estatuto, sendo constituído por 04 (quatro) membros. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros presentes à reunião.
Artigo 25º. Os membros do Conselho Deliberativo eleitos entre os associados fundadores e contribuintes em Assembléia Geral terão mandatos de 02 (dois) anos com início no mês de setembro, sendo eleito no primeiro dia útil do mês de setembro após a eleição.
Parágrafo 1º. Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º. O Processo Eleitoral do Conselho Deliberativo iniciar-se-á com a convocação das Eleições seguida do pedido de inscrição dos candidatos ao referido Conselho.
Parágrafo 3º. Os pedidos de registro dos candidatos ao Conselho Deliberativo deverão ocorrer com 15 (quinze) dias de antecedência da data da eleição no mínimo, mediante requerimento escrito encaminhado à ABFHiB.
Parágrafo 4º. O membro do Conselho Deliberativo que não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas poderá ser destituído pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 26º. Compete ao Conselho Deliberativo:
a) regulamentar as deliberações da Assembléia geral;
b) dirigir os trabalhos, exercendo, em suas deliberações, o direito de voto de qualidade;
c) fixar as diretrizes e metas para a Diretoria;
d) opinar sobre os casos que lhe forem propostos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;
e) deliberar sobre admissão de associados, juntamente com a Diretoria;
f) nomear as Comissões Eleitorais para as eleições do Conselho Deliberativo e da Diretoria da Associação, sugerindo nomes de candidatos para as mesmas;
g) fixar as anuidades em conjunto com a Diretoria; e
h) deliberar sobre as publicações da associação.
Artigo 27º. O Conselho reunir-se-á obrigatoriamente uma vez a cada dois anos e extraordinariamente por solicitação de, pelo menos, dois de seus membros ou a pedido da Diretoria, devidamente encaminhado ao Presidente que convocará a reunião.
Parágrafo 1º. O Conselho reunir-se-á com a presença mínima de 2 (dois) membros, cujas deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Parágrafo 2º. Exige-se quorum de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo para deliberação das seguintes matérias:
a) aprovação da alienação de imóveis e aceitação de doações com encargos; e
b) aprovação de contas da Diretoria.
Capítulo VII – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 28º. Constituem receitas da Associação:
I – as contribuições dos associados e pessoas físicas ou jurídicas;
II – doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições, aquisições advindas de quaisquer pessoas ou fontes; e
III – resultados líquidos provenientes de suas atividades estatutárias.
Parágrafo 1º. Caberá ao Conselho Deliberativo a aceitação de doações com encargos, assim como aprovar previamente, a alienação de imóveis.
Parágrafo 2º. A inobservância do disposto nos parágrafos precedentes acarretará a nulidade do ato e os responsáveis ficarão sujeitos às penas da lei.
Parágrafo 3º. O valor da contribuição será estipulado pela Diretoria com a aprovação do Conselho Deliberativo.
Capítulo VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 29º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo, as seguintes condições:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
Capítulo IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º. A ABFHiB será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 31º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 32º. A primeira Diretoria e o primeiro Conselho Deliberativo da ABFHiB, serão eleitos na Assembléia de Fundação e Constituição da Associação.
Parágrafo 1º. O mandato da primeira Diretoria e do primeiro Conselho Deliberativo da ABFHiB, eleitos pelos membros fundadores, será pelo período de 01 de setembro de 2006 à 31 de agosto de 2008.
Art. 33º. São Membros Fundadores da ABFHiB as pessoas que estiverem presentes na Assembléia de Fundação e Constituição da mesma. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
São Paulo, 30 de julho de 2019.