Estatuto da ABFHiB
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA E HISTÓRIA DA BIOLOGIA – ABFHiB
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA E HISTÓRIA DA BIOLOGIA – ABFHiB, simplesmente designada ABFHiB, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 17 de agosto de 2006, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua do Matão, 277, sala 317A, Cidade Universitária, CEP 05508-090.
Art. 2º. A ABFHiB tem por objetivo promover e divulgar estudos sobre filosofia e história da biologia com as seguintes finalidades prioritárias, mas não exclusivas:
I. Promover a comunicação e cooperação entre todos os pesquisadores associados, além de congrega-los;
II. Promover e divulgar estudos através da organização de encontros, congressos, simpósios, interfaces epistêmicas e a realização de publicações especializadas;
III. Colaborar com as atividades de ensino graduado e pós-graduado em geral.
Parágrafo único – A ABFHiB não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º . No desenvolvimento de suas atividades, a ABFHiB observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 4º – A ABFHiB se dedica às suas atividades por meio de execução direta de seu objeto social, através de contribuições de associados, de doações, legados, auxílio, aquisições de recursos físicos, humanos e financeiros de quaisquer pessoas ou fontes, ou de resultados líquidos provenientes de suas atividades estatutárias.
Art. 5º. A ABFHiB se regerá por este Estatuto e pela legislação em vigor.
Art. 6º. A duração da ABFHiB é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DEVERES E DIREITOS
Art. 7º. São considerados associados todos aqueles que, em número ilimitado, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da Associação e, concordem com este Estatuto e deliberações da Associação.
Art. 8º. A ABFHiB terá as seguintes categorias de associados:
I. FUNDADORES: os que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinaram a respectiva ata, comprometendo-se com sua finalidade;
II. CONTRIBUINTES: pessoas físicas ou jurídicas admitidas ao quadro social da Associação, mediante proposta associativa aprovada pela Diretoria.;
III. BENFEITORES: pessoas físicas ou jurídicas que contribuam eventualmente com recursos financeiros ou prestação de serviços para a consecução dos objetivos da Associação;
IV. PATROCINADORES: pessoas físicas ou jurídicas que patrocinam a Associação mediante pagamento em dinheiro ou o fornecimento de bens para o funcionamento do mesmo;
V. HONORÁRIOS: pessoas jurídicas de direito privado ou público e/ou pessoas físicas, de mérito comprovado, que tenham prestado notáveis serviços a associação e seus objetivos e que tenham feito jus a tal distinção.
Parágrafo único: Poderão associar-se à ABFHiB pessoas que desempenham atividades de ensino/e ou pesquisa em filosofia e/ou história da biologia ou que tenham apresentado trabalho em Encontro de História e Filosofia da Biologia promovido pela ABFHiB, mediante a proposta referendada por 02 (dois) de seus membros e aprovação da Diretoria, adquirindo o direito de receber as correspondências e publicações periódicas da ABFHiB, bem como participar das Assembleias Gerais.
Art. 9. São direitos de todos os associados:
a) Participar das Assembleias Gerais;
b) Votar e ser votado;
c) Exercer quaisquer encargos, atribuições e mandatos que lhes venham a ser outorgados;
d) Submeter à apreciação da Diretoria ou das Assembleias Gerais quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas e providências;
e) Zelar pelo bom nome da ABFHiB; e
f) Defender o patrimônio e os interesses da ABFHiB;
Art. 10. São deveres de todos os associados:
a) Cumprir fielmente o Estatuto Social e as deliberações das Assembleias Gerais;
b) Desempenhar com dedicação quaisquer funções ou serviços indicados pelas Assembleias Gerais, bem como por qualquer órgão diretivo da Associação;
c) Participar e colaborar em todas as atividades cientificas e culturais da Associação;
d) Comparecer às Assembleias Gerais a que forem convocados;
e) Pagar pontualmente as contribuições e anuidades que forem fixadas;
Parágrafo único – Caberá à Assembleia Geral estabelecer a forma e o montante das contribuições financeiras da Associação.
Art. 11. A demissão do quadro de associados poderá ser feita a pedido do próprio interessado, junto à Diretoria, desde não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Art. 12. A exclusão dos associados por justo motivo será determinada pela Diretoria e após o exercício do direito de ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) Infração do Estatuto Social;
b) Atraso de 2 (duas) contribuições consecutivas;
c) Prática de crime contra a honra da ABFHiB e/ou de seus diretores ou associados;
d) Prática de atividades contrárias as decisões das Assembleias Gerais ou da Diretoria; e
e) Ter conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo 1º – Para que se processe a exclusão por justo motivo, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida pela Diretoria por maioria simples e em caso de empate, o Presidente da Associação dará o voto de desempate.
Parágrafo 3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído à Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão.
Parágrafo 4º – Uma vez apresentado o recurso, o mesmo deverá ser colocado em pauta na Assembleia Geral imediatamente seguinte.
Parágrafo 5º – O recurso não terá efeito suspensivo, ficando o associado afastado e suspenso de seus direitos e obrigações.
Parágrafo 6º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo 7º – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito e com autorização expressa da Diretoria.
Art. 13. Os associados não respondem judicialmente, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos sociais e/ou fiscais da Instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14. São órgãos da administração:
a) ASSEMBLEIA GERAL;
b) DIRETORIA;
c) CONSELHO DELIBERATIVO.
A) DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e dela podem participar os associados que se encontrem em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16. Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a Diretoria e Conselho Deliberativo;
b) Decidir sobre a destituição de Diretores e Conselheiros;
c) Decidir sobre a reforma do Estatuto;
d) Aprovar o Regimento Interno;
e) Aprovar as contas da Associação;
f) Decidir, em última instância, sobre a exclusão de associados;
g) Decidir sobre a extinção da Entidade.
Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os itens “b” e “g”, são exigidos os votos de concordância de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim.
Art. 17. Os associados reunir-se-ão em Assembleia Geral para:
a) ordinariamente, uma vez por ano, a fim de:
a1) Examinar o relatório de atividades e as demonstrações financeiras elaboradas pela Associação e deliberar sobre a sua aprovação;
a2) Eleição e reeleição dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo (a cada 02 anos);
a3) Discutir outros assuntos de interesse social.
b) Extraordinariamente, quando necessário, discutir e deliberar sobre:
b1) Alteração estatutária;
b2) Dissolução;
b3) Exclusão de associados;
Parágrafo único – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 18. A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita por meio de edital afixado na seda da Associação, ou publicado na imprensa oficial, ou por circulares e outros meios convenientes, tal como correspondência eletrônica (e-mail), com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria simples dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 19. Os associados poderão ser representados por mandatários, mediante a apresentação de instrumento com poderes específicos.
Art. 20. As Assembleias Gerais serão realizadas normalmente na sede da Associação ou em qualquer outro lugar do País, quando as circunstâncias o aconselhem, o que será expressamente mencionado no edital de convocação.
Parágrafo único: É permitida, a realização de Assembleias Gerais, por meio de videoconferência, por telefone, ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva dos Diretores e a autenticidade do seu voto. O Diretor, nesta hipótese, será considerado presente à Assembleia, e seu voto será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à Ata da referida Assembleia.
B) DA DIRETORIA
Art. 21. A Associação terá uma Diretoria composta por 4 (quatro) cargos efetivos, sendo eles: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos entre associados contribuintes, pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição, mas que havendo interregno, é possível candidatar-se novamente.
Parágrafo 2º – O Processo Eleitoral iniciar-se-á com a constituição de uma Comissão Eleitoral, que se dissolverá após finalizado o processo eleitoral a qual foi nomeada.
Parágrafo 3º – A Comissão Eleitoral será formada por associados indicados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo, cujas funções será de estabelecer o cronograma e procedimentos do processo eleitoral, o qual será informado aos associados por mensagem eletrônica (e-mail), além disso, a Comissão Eleitoral promoverá a contagem de votos presenciais e/ou eletrônicos, para tanto, será utilizada plataforma digital que ofereça garantia de sigilo e confiabilidade do processo eleitoral.
Parágrafo 4º – Uma vez instalada a Comissão Eleitoral, será feita a convocação das Eleições seguida do pedido de candidatura dos associados concorrentes à Diretoria e ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo 5º – Os pedidos de registro dos candidatos para concorrer à Diretoria e ao Conselho Deliberativo deverá ocorrer com 90 (noventa) dias de antecedência da data da eleição no mínimo, mediante requerimento escrito encaminhado à Comissão Eleitoral.
Parágrafo 6º – Em caso de um eventual empate quando da eleição, haverá uma segunda votação, no mesmo dia e local, 01 (uma) hora após o encerramento da contagem dos votos.
Art. 22. Compete à Diretoria:
a) Dirigir a ABFHiB, de acordo com o presente Estatuto;
b) Representar e defender os interesses de seus associados;
c) Elaborar e executar programa anual de atividades;
d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, o relatório anual;
e) Admitir e excluir associados;
f) Fixar a contribuição dos associados, com a aprovação do Conselho;
g) Fazer cumprir os objetivos da Entidade definidos no Artigo 4º, desse Estatuto.
Art. 23. Compete ao Presidente:
a) Representar a ABFHiB judicial ou extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
c) Presidir a Assembleia Geral;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Conselho Deliberativo;
e) Contratar colaboradores ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los, sendo que eventuais contratações devem ser realizadas em caráter temporário e que não caracterizem vínculo empregatício;
f) Representar a Instituição nas repartições públicas federais, estaduais, municipais, autarquias, sociedade de economia mista, entre outros;
g) Abrir e movimentar contas bancárias, cheques e documentos juntamente com o Tesoureiro;
h) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
i) Nomear e destituir procuradores “ad judicia”; e
j) Responder por todos os serviços administrativos da Associação.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 25. Compete ao Secretário:
a) Secretariar as Assembleias, lavrar suas atas e assiná-las com o Presidente; e
b) Organizar toda a correspondência da Associação;
Art. 26. Compete ao Tesoureiro:
a) Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos bancários e contábeis sem exceção;
b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;
c) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos a ABFHiB, autorizados pelo Presidente;
d) Apresentar à Diretoria a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
C) DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 27. O Conselho Deliberativo é o órgão deliberativo da ABFHiB, cabendo-lhe traçar as diretrizes fundamentais da Associação e deliberar segundo os termos deste Estatuto, sendo constituído por 04 (quatro) membros. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros presentes à reunião.
Art. 28. Os membros do Conselho Deliberativo eleitos entre os associados contribuintes em Assembleia Geral terão mandatos de 02 (dois) anos.
Parágrafo 1º – Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º – O Processo Eleitoral do Conselho Deliberativo iniciar-se-á com a convocação das Eleições seguida do pedido de inscrição dos candidatos ao referido Conselho.
Parágrafo 3º – Os pedidos de registro dos candidatos ao Conselho Deliberativo deverá ocorrer com 90 (noventa) dias de antecedência da data da eleição no mínimo, mediante requerimento escrito encaminhado à ABFHiB.
O membro do Conselho Deliberativo que não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas poderá ser destituído pelo Conselho Deliberativo.
Art. 29. Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Regulamentar as deliberações da Assembleia Geral;
b) Dirigir os trabalhos, exercendo em suas deliberações, o direito de voto de qualidade;
c) Fixar as diretrizes e metas para a Diretoria;
d) Opinar sobre os casos que lhe forem propostos pela Diretoria ou pela Assembleia Geral;
e) Deliberar sobre admissão de associados, juntamente com a Diretoria;
f) Nomear, juntamente com a Diretoria, as Comissões Eleitorais para as eleições do Conselho Deliberativo e da Diretoria da Associação, podendo sugerir nomes de candidatos para as mesmas;
g) Fixar anuidades em conjunto com a Diretoria; e
h) Deliberar sobre as publicações da Associação.
Art. 30. O Conselho reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano e extraordinariamente por solicitação de, pelo menos, dois de seus membros ou a pedido da Diretoria, devidamente encaminhado ao Presidente que convocará a reunião.
Parágrafo 1º – O Conselho reunir-se-á com a presença mínima de 2 (dois) membros, cujas deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Parágrafo 2º – Exige-se quórum de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo para deliberação das seguintes matérias:
a) Aprovação da alienação de imóveis e aceitação de doações com encargos; e
b) Aprovação de contas da Diretoria.
CAPITULO IV
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 31. O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 32. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará com base na escrituração contábil da Entidade, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
33. O patrimônio da ABFHiB será constituído e mantido por:
a) Contribuições mensais dos associados;
b) Bens imóveis, móveis, veículos, semoventes;
c) Doações, legados, bens adquiridos e sua possíveis rendas;
d) Arrecadação de valores obtidos através da realização de eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da ABFHiB ; e
e) Arrecadação de valores com royalties, prestação de serviços condizentes e vinculados com os objetivos da Instituição, emissão de selos e certificados, desde que revertidos totalmente para a ABFHiB
Art. 34. Em caso de dissolução social da ABFHiB, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 35. Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 36. A prestação de contas da Associação observará as seguintes normas:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceira, conforme previsto em regulamento;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A Associação adotará práticas de gestão administrativa necessária e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 38. É aplicada suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
Art. 39. Não percebe seus diretores, conselheiros e associados direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Art. 40. A ABFHiB será dissolvida, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 41. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro do Cartório.
Art. 42. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria da Associação, sendo permitidos recur¬sos pelos Associados que se considerarem prejudicados para as Assembleias Gerais.
São Paulo, 18 de Julho de 2017.
Registro em Cartório No 85.194, de 18/07/2024.